domingo, 10 de março de 2013

PRÊMIO VICTOR CIVITA EDUCADOR NOTA 10



O que é
Criado em 1998, o Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 é a principal iniciativa da Fundação Victor 
Civita para a valorização do trabalho docente e a disseminação de práticas educativas de sucesso. 
Em 16 anos de existência, premiou mais de 170 educadores e entregou aproximadamente 1,8 milhão 
de reais em prêmios. É a premiação recordista em número de inscrições de toda América Latina, 
ultrapassando a marca de 48 mil participantes em sua história.

Quem pode participar
Poderão se inscrever educadores que desenvolveram seus trabalhos, em turmas regulares na rede 
pública e/ou privada, ou em escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, podendo ser 
urbanas ou rurais. Serão aceitas inscrições de:
Professores de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo Educação de 
Jovens e Adultos – EJA), nas seguintes disciplinas: alfabetização, língua portuguesa, educação física, história, arte, língua estrangeira, ciências, matemática e geografia;
Diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais de Educação Infantil, de 1º ao 9º 
ano do Ensino Fundamental e de Ensino Médio (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA). 

Inscrições
Quando: de 06 de maio a 07 de julho de 2013
Para realizar sua inscrição acesse www.premiovc.org.br
O que inscrever: experiências escolares que tenham sido realizadas e concluídas entre os meses 
de fevereiro de 2012 e maio de 2013, sendo que cada participante poderá se inscrever apenas uma 
vez. Leia com atenção o regulamento abaixo para não cometer erros na sua inscrição. 

O que contar no texto: Queremos conhecer o projeto que você desenvolveu com sua turma. 
Por isso, envie um relato detalhado da experiência. De maneira geral, você deve:
1. Deixar claro o que o diagnóstico inicial mostrou como necessidade de aprendizagem.
2. Apontar os conteúdos trabalhados, os objetivos e as estratégias.
Prêmio Victor Civita Educador Nota 10Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
3. Mostrar como você planejou e quais foram as etapas do trabalho e como elas se relacionaram.
4. Contar como você lidou com a diversidade de conhecimentos da turma.
5. Explicar como e em que momentos você promoveu a interação entre os alunos.
6. Indicar como você avaliou os alunos.

O que consideramos um bom projeto: Não é preciso pensar em um projeto mirabolante. Atividades 
que comprovadamente impactaram a aprendizagem são mais valorizadas. Não se preocupe em redigir em linguagem formal. O mais importante é descrever os itens solicitados no regulamento.

Premiação

Classificação Prêmio
50 Finalistas 1 Assinatura anual da revista nova escola
20 Premiados 1 Assinatura anual da revista nova escola + 1 tablet
10 Vencedores 1 Assinatura anual da revista nova escola + 1 tablet 
+ 15 mil reais em dinheiro

Educador do ano 1 Assinatura anual da revista nova escola + 1 tablet 
+ 15 mil reais em dinheiro + 5 mil reais para a escola onde 
aplicou o trabalho + 5 mil reais para o educador do ano
16º Prêmio Victor Civita Educador Nota 10

Regulamento
1.ORGANIZADORA. O Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (Organizadora) sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 54.956.206/0001-19, 
com sede na Avenida Otaviano Alves de Lima, n° 4.400, 6° andar, Nossa Senhora do Ó, na Cidade 
de São Paulo, Estado de São Paulo. 

2. PRÊMIO. O presente prêmio tem caráter cultural/educacional, sem qualquer modalidade de 
sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e 
executadas por professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em 
escolas de ensino regular (o Prêmio).Prêmio Victor Civita Educador Nota 10

3. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever pessoas físicas, educadores, maiores de 18 (dezoito) 
anos, que desenvolveram seus trabalhos, em turmas regulares na rede pública e/ou privada, ou em 
escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, podendo ser urbanas ou rurais. Serão aceitas inscrições:
3.1. De professores: de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo 
Educação de Jovens e Adultos – EJA), nas seguintes disciplinas: alfabetização, língua portuguesa, 
educação física, história, arte, língua estrangeira, ciências, matemática e geografia. 
3.2. Diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais: de Educação 
Infantil, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Ensino Médio (incluindo Educação de Jovens 
e Adultos – EJA). 
3.3. É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), mantenedores da Organizadora, bem como de seus respectivos parentes de até 2º grau e cônjuges de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Prêmio.

4.PRAZO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrições será entre os dias 06 de maio de 2013 a 07 de 
julho de 2013 respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).
4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet através do site www.premiovc.org.br. 
Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição fornecendo os seguintes dados necessários 
para sua identificação pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, endereço completo da escola, profissão, segmento em 
que o trabalho foi desenvolvido, disciplina que leciona e anexar o trabalho que foi desenvolvido. É de 
inteira responsabilidade do participante o conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos.
4.1.1 Antes de sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site 
www.premiovc.org.br, e aceitar todas as condições, declarando e garantindo estar de acordo com 
os requisitos da cláusula 3ª. de Participação, bem como de que todas as informações prestadas em 
razão de sua participação são verdadeiras.
4.1.2 A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado ou no próprio site.
4.1.3 Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 03 (três) 
horas do envio da inscrição, é necessário que o mesmo envie um e-mail para premio@fvc.org.br in-Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
formando a Organizadora. Não serão aceitas reclamações após finalização das inscrições.
4.2 As inscrições estão abertas para experiências escolares que possam ser comprovadas (por meio 
de produção de alunos, registros de classe, etc.) e que tenham sido realizadas e concluídas entre os 
meses de fevereiro de 2012 e maio de 2013, sendo que cada participante só poderá inscrever apenas 
um trabalho.
4.2.1 A participação é pessoal e intransferível. A Organizadora desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.
4.3 O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) 
educador(a) e, nesse caso, devem ser mencionados os demais autores que devem estar cientes da 
inscrição e do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade. 
4.3.1 A Organizadora premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se 
houver. Além disso, somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do Prêmio e dos eventos 
promovidos pela Organizadora.

5. TRABALHO. O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço 
simples, em no máximo 6 (seis) páginas com numeração, conter nome completo do educador e título 
do trabalho no cabeçalho, e deverá ser encaminhado em formato .doc ou .pdf. 
5.1. O trabalho desenvolvido pelo educador deverá relatar uma experiência educativa e conter:
5.1.2. Professor:
• Justificativa (motivos para a realização do trabalho);
• Objetivos (o que o professor queria que os alunos aprendessem); 
• Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos);
• Metodologia (o passo a passo de como o projeto foi desenvolvido); 
• Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com 
a descrição das Necessidades Educativas Especiais - NEEs, de como o trabalho foi adequado e a 
articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); 
• Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor; e
• Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). 
• Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
5.1.3 Gestor (diretor, coordenador pedagógico e orientador educacional): 
• Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está 
inserida, perfil da comunidade atendida);
• Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, 
professores, alunos, pais e outros); 
• Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos 
propostos); 
• Metodologia (o passo a passo das ações propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a 
articulação entre elas); 
• Avaliação (o impacto na aprendizagem dos alunos e a descrição dos instrumentos utilizados para 
o acompanhamento dos progressos; o trabalho pedagógico da equipe escolar e o desempenho de 
cada ator e o que poderia ser aperfeiçoado). 
• Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). 
• Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão analisados por uma 
Comissão Selecionadora, composta por membros indicados pela Organizadora, que selecionará os 
trabalhos conforme critérios apontados nos itens 5.1.2 e 5.1.3 da cláusula 5ª acima, selecionando: 
(I) 50 (cinquenta) trabalhos finalistas;
(II) 20 (vinte) trabalhos premiados dentre os 50 finalistas selecionados no item “i”, e
(III) 10 (dez) trabalhos vencedores dentre os 20 premiados no item “ii”. 
6.1. Serão divulgados no site www.premiovc.org.br na semana de 2 a 6 de agosto de 2013: 
6.1.1. Os 50 (cinquenta) trabalhos finalistas e os 20 (vinte) trabalhos premiados; e
6.1.2. Os 10 (dez) vencedores que também receberão uma ligação da Organizadora. 
6.2. Caso sejam verificados projetos idênticos, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará 
ambos. 
6.3. Os 10 (dez) vencedores serão convidados a participar do evento de premiação conforme Cláusula 7 abaixo, no qual será divulgado o Educador do Ano, que será eleito por uma Comissão Julgadora, determinada pela Organizadora, com base nos critérios definidos na clausula 5ª e a relevância 
do trabalho para o cenário educacional brasileiro. Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
Realização: Apoio:
6.4. A Organizadora será responsável pelo transporte domicílio/hotel/evento na ida e na volta, hospedagem e 3 refeições diárias, no período do evento e não estão inclusos nos gastos de viagem - (I) 
despesas de caráter pessoal tais como gorjetas, lavanderia, telefonemas e taxas sobre tais despesas; 
(II) bebidas alcoólicas; (III) excesso de bagagem; (IV) passeios extras; (V) gastos com autorizações, 
vistos, passaportes e taxas necessárias para a viagem-, conforme manual com orientações da Organizadora, que será enviado aos 10 vencedores. 

7. DA PREMIAÇÃO. A premiação dos 10 vencedores e a divulgação do Educador do Ano ocorrerá 
no dia 14 de outubro de 2013, na Sala São Paulo, localizada na Rua Julio Prestes, 16 – São Paulo / 
SP.
7.1. Os 50 trabalhos finalistas, 20 premiados, 10 vencedores e o Educador do Ano receberão como 
prêmio: 
a. 50 (cinquenta) trabalhos finalistas: 01 (um) ano de assinatura da Revista Nova Escola, com 
10 (dez) edições de Novembro/2013 a Novembro/2014, cada.
b. 20 trabalhos Premiados: 01 (um) tablet, modelo que contenha os seguintes requisitos, no 
mínimo: tela de 7 polegadas, acesso a internet Wi-Fi, Camera 2.0 MP, Sistema Android 4.0, cor 
preta, 16GB de memória, mais a premiação indicada no item “a” acima, cada. 
c. 10 Vencedores: R$15.000,00 (quinze mil reais) depositados na conta corrente indicada pelo 
participante vencedor, divulgação do trabalho vencedor em edições da Revista NOVA ESCOLA 
a serem determinadas pela Organizadora; mais a premiação indicada nos itens “a” e “b” acima, 
cada. 
d. Educador do Ano: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) depositados na conta corrente indicada pelo 
participante vencedor eleito; R$5.000,00 (cinco mil reais) para a escola na qual foi desenvolvido 
o trabalho, que será depositado na conta corrente da escola ou da Associação de Pais e Mestres 
(APM); mais as premiações indicadas nos itens “a”, “b” e “c” acima. 
7.2. Os ganhadores receberão os prêmios, nos endereços informados no cadastro para participação, 
livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado final.
7.3. Em nenhuma hipótese, os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.
7.4. Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no 
Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, 
representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas 
relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por 
qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, 
textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo 
que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito 
da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) 
de pessoas.
8.1. Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Organizadora durante o processo de 
seleção não serão devolvidos. 
8.2. A premiação ficará sujeita à tributação incidente. A Organizadora fará a retenção do Imposto 
de Renda (IRRF), observando, para tanto, a tabela progressiva. 
8.3. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem 
e transferem para a Organizadora, sem quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, 
reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a 
editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de 
cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças 
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.
8.4. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão Selecionadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
8.5. Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que 
qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será desclassificado e será 
declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
8.6. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do 
envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. 
8.7. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os 
direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, 
o que as participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de 
pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos 
direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como 
em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, 
faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo 
de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade. 
8.8. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora. 
8.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do 
Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente 
desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa que o Prêmio se encontre.
8.11. Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: 
premio@fvc.org.br. Esse Prêmio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da 
Organizadora, mediante aviso no site www.premiovc.org.br. 
8.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.

Regulamento extraído de:
http://www.fvc.org.br/premio-victor-civita/pdf/regulamento-2013.pdf

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